PROC. Nº 32-P-20172/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contratos
PARECER CAD nº 103/2013
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 283ª Sessão, realizada em 1º.10.2013, tomou
ciência dos Pareceres PG nos 2995/02, 614/08, 877/08 e CONEX, bem como
manifestou-se por unanimidade favorável a: 1) Contrato de Prestação de Serviços
celebrado em 12.12.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Sociedade Operária
Humanitária, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou
regular, e realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades
específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico
hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de
Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao Hemocentro da UNICAMP. Recursos:
de acordo com a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos; e 2)
Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.07.08 entre as partes acima,
que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e
realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do
paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e
Hemoterapia de Piracicaba ou ao Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com
a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de outubro de 2013
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em exercício
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contratos
PARECER CAD nº 103/2013
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 283ª Sessão, realizada em 1º.10.2013, tomou
ciência dos Pareceres PG nos 2995/02, 614/08, 877/08 e CONEX, bem como
manifestou-se por unanimidade favorável a: 1) Contrato de Prestação de Serviços
celebrado em 12.12.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e a Sociedade Operária
Humanitária, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou
regular, e realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades
específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico
hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de
Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao Hemocentro da UNICAMP. Recursos:
de acordo com a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos; e 2)
Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.07.08 entre as partes acima,
que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e
realizar procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do
paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta
autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e
Hemoterapia de Piracicaba ou ao Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com
a Cláusula Quarta - Do valor (Anexo II). Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de outubro de 2013
ALVARO PENTEADO CRÓSTA
Reitor em exercício
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral