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PROCESSO Nº: 01-P-24986/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações


PARECER CAD nº 2/2017


A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 319ª Sessão, realizada em 07.02.17, tomou ciência do Parecer Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Obrigações celebrado em 20.11.16 entre a Unicamp e Unesp, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre PI, no Brasil e no Exterior, do pedido de patente “Processo de obtenção de compostos derivados estilbênicos, compostos derivados estilbênicos e seus usos”. Vigência: 10 anos.
Ao Consu para apreciação.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2017




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral