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PROCESSO Nº: 01-P-23502/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações


PARECER CAD nº 3/2017


A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 319ª Sessão, realizada em 07.02.17, tomou ciência do Parecer Caacc e manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Instrumento de Reconhecimento de Direitos e Estabelecimento de Obrigações celebrado em 20.11.16 entre a Unicamp e USP, objetivando o reconhecimento mútuo de direitos, bem como o estabelecimento de obrigações, relativos à propriedade intelectual no Brasil “Composição antimicrobiana consistida de um material moldável e um agente antiimicrobiano e seu uso”. Vigência: 05 anos.
Ao Consu para apreciação.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de fevereiro de 2017




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral