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PROC.DAC/PG-797/87
INTERESSADO: HERALDO MACIEL FRANÇA MADEIRA - RA 876063
ASSUNTO: Certificado de Aperfeiçoamento - FEEC



DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 10/97


A CEPE, em sua 100ª Sessão, realizada em 04.02.1997, tomou ciência do Parecer PRPG-578/96, bem como aprovou, por unanimidade, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento em Engenharia Elétrica, na área de Automação, a HERALDO MACIEL FRANÇA MADEIRA, com a observação de que o certificado não terá validade para o Magistério Superior, de acordo com a Resolução CFE-12/83.
À Pró-Reitoria de Pós-Graduação para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de fevereiro de 1997



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral