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PROC.Nº 8004/94
INTERESSADO: WANDERLEIA DE FÁTIMA ZOIA - RA 945349
ASSUNTO: Certificado de Aperfeiçoamento - FEA


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 01/97


A CEPE, em sua 100ª Sessão, realizada em 04.02.1997, tomou ciência do Parecer PRPG-577/96, bem como aprovou, por unanimidade, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento em Ciência da Nutrição, a WANDERLEIA DE FÁTIMA ZOIA, com a observação de que o certificado terá validade para Magistério Superior, de acordo com a Resolução CFE-12/83.
À Pró-Reitoria de Pós-Graduação para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de fevereiro de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral