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PROC.Nº 01-P-08958/93
INTERESSADO: MARIA REGINA SCHOLZ
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM

DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 402/97

A CEPE, na sua 104ª Sessão, realizada em 10.06.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-390/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de MARIA REGINA SCHOLZ, na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 24.05.97, junto à área de Administração Aplicada à Enfermagem, do Departamento de Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
11 de junho de 1997.

MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral