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PROC.Nº 09-P-17816/94
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IFCH


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 510/97


A CEPE, na sua 105ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-442/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.97, junto à área de História Medieval, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de julho de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral