PROC.Nº 01-P-08682/88
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JUNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 514/97
A CEPE, na sua 105ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-446/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JUNIOR na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.97, junto à área Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de julho de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JUNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 514/97
A CEPE, na sua 105ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-446/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JUNIOR na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.97, junto à área Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de julho de 1997
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral