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PROC.Nº 01-P-05317/85
INTERESSADO: DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 518/97


A CEPE, na sua 105ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-509/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 23.10.97, junto à área de Música Aplicada à Dança do Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de julho de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral