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PROC.Nº 06-P-07327/95
INTERESSADO: MÁRIO ALEXANDRE COELHO SINHORETI
ASSUNTO : Prorrogação do prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 511/97


A CEPE, na sua 105ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-439/97, bem como aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de Admissão de MÁRIO ALEXANDRE COELHO SINHORETI na Parte Especial II do QD-UEC, nas funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 26.10.97, junto à área de Materiais Dentários, do Departamento de Odontologia Restauradora, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de julho de 1997




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral