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PROC.Nº 01-P-16710/94
INTERESSADO: ALEXANDRE CICHON FRANZ
ASSUNTO : Certificado de Aperfeiçoamento - IMECC




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 543/97


A CEPE, na sua 106ª Sessão, realizada em 05.08.97, tomou ciência do Parecer PRPG-21/97, bem como aprovou, por unanimidade, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento em Qualidade a ALEXANDRE CICHON FRANZ com a observação de que o certificado terá validade para o Magistério Superior, de acordo com a Resolução CFE-12/83.
À Pró-Reitoria de Pós Graduação para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de agosto de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral