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PROC.Nº 01-P-05482/88 1o. e 2o. Volumes
INTERESSADO: ORIVAL ANDRIES JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FEF




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 607/97


A CEPE, na sua 107ª Sessão, realizada em 02.09.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-624/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de ORIVAL ANDRIES JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.11.97, junto à área de Educação Motora, do Departamento de Ciências do Esporte, da Faculdade de Educação Física.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
03 de setembro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral