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PROC.Nº 01-P-8623/88
INTERESSADO: MARCOS TADEU NOLASCO DA SILVA
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 699/97


A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-750/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de MARCOS TADEU NOLASCO DA SILVA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.97, junto à área de UTI Pediátrica, do Departamento de Pediatria, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral