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PROC.Nº 01-P-08603/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: IBSEN BELLINI COIMBRA
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 700/97


A CEPE, na sua 108ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos Pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-812/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de IBSEN BELLINI COIMBRA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 05.12.97, junto à área de Reumatologia, do Departamento de Clínica Médica, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
09 de outubro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral