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PROC.Nº 06-P-19210/96
INTERESSADO: CAIO CEZAR RANDI FERRAZ
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 817/97


A CEPE, na sua 109ª Sessão, realizada em 04.11.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-837/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de CAIO CEZAR RANDI FERRAZ, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-1, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 26.02.98, junto à área de Endodontia, do Departamento de Odontologia Restauradora, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
05 de novembro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral