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PROC.Nº 01-P-00819/94
INTERESSADO: EDUARDO HEBLING
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 886/97


A CEPE, na sua 110ª Sessão, realizada em 09.12.97, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-996/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de EDUARDO HEBLING, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 31.05.98, junto à área de Orientação Profissional, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
10 de dezembro de 1997





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral