PROC.Nº 01-P-1496/92
INTERESSADO: FÁBIO AUGUSTO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IQ
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 57/98
A CEPE, na sua 111ª Sessão, realizada em 03.02.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-1034/97, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de FÁBIO AUGUSTO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 02.07.97, junto à área de Química Analítica, do Departamento de Química Analítica, do Instituto de Química.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de fevereiro de 1998
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral