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PROC.Nº 17-P-21268/97
INTERESSADO: EDUARDO AUGUSTO OSTERGREN
ASSUNTO : Concurso de Ingresso na Carreira do Magistério Artístico - Admissão, nos termos do Artigo 26 da Deliberação CEPE-A-09/93




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 134/98


A CEPE, na sua 112ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator, CAI-001/98, CADI-082/98 e CPDI-04/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Admissão de EDUARDO AUGUSTO OSTERGREN, na função de Professor Pleno, Categoria MA-III, nível G, em RDIDP, por 02 anos, na Parte Especial da Carreira do Magistério Artístico, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de março de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral