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PROC.Nº 15-P-0313/89
INTERESSADO: MARIA CECÍLIA BUENO JAYME GALLANI
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 123/98


A CEPE, na sua 112ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-59/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de MARIA CECÍLIA BUENO JAYME GALLANI, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 07.01.98, junto à área de Enfermagem Médico Cirúrgica, do Departamento de Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de março de 1998.





MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral