PROC.Nº 01-P-07736/93
INTERESSADO: ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO
ASSUNTO : Prorrogação no Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FEC
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 131/98
A CEPE, na sua 112ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-150/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de ANDRÉ MUNHOZ DE ARGOLLO FERRÃO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 29.04.98, junto à área de Construção Civil (Sub-área: Técnica das Construções), do Departamento de Construção Civil, da Faculdade de Engenharia Civil.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de março de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral