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PROC.Nº 01-P-01958/91 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: EDISON BUENO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM




DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 246/98


A CEPE, na sua 114ª Sessão, realizada em 12.05.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-324/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de EDISON BUENO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 15.02.98, junto à área de Medicina Comunitária, do Departamento de Medicina Preventiva e Social, da Faculdade de Ciências Médicas.

À DGRH para as providências cabíveis.



Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de maio de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral