PROC.Nº 01-P-4610/87 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: NAJAT NASSER
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 365/98
A CEPE, na sua 116ª Sessão, realizada em 07.07.98, tomou ciência da documentação anexada ao processo após sua retirada de pauta em Sessão de 07.10.97, bem como aprovou, contra 01 voto e 03 abstenções, o pedido formulado pelo Conselheiro Angelo Luiz Cortelazzo, Pró-Reitor de Graduação, no sentido de que o mesmo fosse novamente retirado de pauta para reexame pela Comissão Central de Graduação.
Encaminhe-se à Comissão Central de Graduação, ressaltando os prazos regimentais estabelecidos para inclusão em pauta da CEPE.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de julho de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral