PROC.Nº 09-P-17816/94
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IFCH
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 358/98
A CEPE, na sua 116ª Sessão, realizada em 07.07.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-472/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.98, junto à área de História Medieval, do Departamento de História, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
08 de julho de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral