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PROC.Nº 01-P-7348/97
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE OPINIÃO PÚBLICA
ASSUNTO: Carreira TPCT - Normas e Procedimentos, nos termos da Deliberação CAD-353/93


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 434/98

A CEPE, na sua 117ª Sessão, realizada em 04.08.98, aprovou os pareceres, exarados pela Relatora e CADI-537/98, manifestando-se favoravelmente às Normas, Procedimentos e Perfil Quantitativo Mínimo para a Carreira TPCT, estabelecendo critérios para processo seletivo, concursos e progressões junto ao Centro de Estudos de Opinião Pública, com a seguinte redação:

"Critérios para processo seletivo/concurso/progressão carreira TPCT

Além dos requisitos formais estabelecidos na Deliberação CAD-353/93, o CESOP estabelece os seguintes critérios de seleção e progressão dos candidatos à Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT):
O Candidato será avaliado levando-se em conta seu curriculum vitae et studiorum cujos itens ganharão pesos diferenciados a serem estabelecidos na ocasião do concurso ou seleção, publicados em edital. Os itens a serem levados em conta são:

- títulos acadêmicos;
- trabalhos publicados, compreendendo livros, capítulos de livros, artigos, resenhas e relatórios de pesquisa;




- participação em congressos, seminários e encontros técnico-científicos relevantes para a área de atuação do pesquisador e compreendendo encontros internacionais e nacionais, com apresentação de trabalho: conferências, palestras e seminários e participação como debatedor;
- desempenho institucional que compreende: 1) coordenação ou participação em projetos de pesquisa, estágios, seminários, publicações, programas de extensão e outras atividades de apoio vinculadas ao funcionamento de centros de documentação, relações institucionais e bancos de dados; 2) coordenação de área ou linha de pesquisa no campo das ciências sociais.

a) Processo seletivo:

1. São requisitos formais mínimos para o ingresso ou enquadramento de servidores nas funções da carreira:

1.1. Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Científica, Cultural e Tecnológica I:
a) ser portador de título de Graduação em curso superior em áreas afins aos objetivos e áreas de atuação do centro tais como ciências sociais, estatística, computação, educação, etc.
b) contar com pelo menos 2 (dois) anos de atividades em pesquisa, análise e processamento de dados em ciências sociais e/ou organização de bancos de dados cultural, científica ou tecnológica na área em que atuar;
c) estar matriculado em programa de Pós-Graduação, no mínimo em nível de mestrado e na área científica, tecnológica ou cultural em que atuar.
1.2. Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica II:
a) Ser portador do título de Mestre obtido na UNICAMP ou por ela reconhecido ou de validade nacional, na área em que atuar;
b) estar inscrito em Programa de Pós-Graduação em nível de Doutorado;
c) Contar com, pelo menos, 4 (quatro) anos de atividade em pesquisa cultural, científica e tecnológica na área em que atuar. Participação como pesquisador, em pelo menos dois projetos de pesquisa na área de atuação; participação como apresentador


ou debatedor, em pelo menos três encontros nacionais; publicações de pelo menos dois artigos em periódico indexado de circulação nacional ou em Anais de Congressos; participação na elaboração de pelo menos dois relatórios de pesquisa na área de atuação; supervisão de estagiários em pelo menos um projeto de pesquisa ou parte de um projeto de pesquisa na área de atuação.

2. Procedimentos:

2.1. Abertura do processo seletivo indicando o local, prazo e requisitos para inscrição, através de circular a ser afixada no CESOP e com divulgação que atenda aos critérios estabelecidos pela Universidade.
2.2. Da Seleção:
2.2.1. A seleção será feita por uma Banca constituída por quatro profissionais, com no mínimo o título de Doutor, de área afim do perfil de técnico estabelecida para a seleção, indicada pelo Comitê Técnico-Científico do CESOP e homologada por seu Conselho Orientador.

2.2.2. A Banca examinará os candidatos através:
a) Da análise de Curriculum Vitae, da produção científica e das atividades de pesquisa dos candidatos;
b) entrevista com os candidatos sobre sua produção científica e atividades de pesquisa.

2.2.3. A avaliação se fará pelo seguinte procedimento: cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero a 10,0 (dez) para cada uma das duas provas do item 2.2.2. acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do processo de seleção. O resultado de cada prova será a média das notas de cada examinador para cada prova e a média aritmética das provas será o resultado final;

Observação: Poderá ser aplicada prova específica a critério do CESOP.



2.2.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima 7 (sete).

2.2.5. Os resultados da seleção serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a ser encaminhada ao Comitê Técnico-Científico do núcleo, para as providências cabíveis, segundo a legislação própria.

b) Concursos:

1. São requisitos formais mínimos para o enquadramento para o ingresso ou progressão de servidores nas funções da Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica ou Tecnológica III, IV, V e VI:
a) ser portador, no mínimo do Título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, ou por ela reconhecido ou de validade nacional, na área de atuação;
b) contar com pelo menos 5 (cinco) anos de atividades em pesquisa cultural, científica ou tecnológica, na área de atuação;
c) atender aos requisitos do Perfil Quantitativo mínimo da função de atuação como estabelecido a seguir:

TPCT III
Participação como coordenador, ou pesquisador, ou assessor em pelo menos dois projetos de pesquisa; participação como apresentador ou debatedor em pelo menos dois encontros nacionais ou internacionais; publicação de pelo menos três artigos em periódicos de circulação nacional ou em Anais de Congresso ou dois artigos em periódicos indexados de circulação internacional, ou dois capítulos de livro, e ter participado da elaboração de pelo menos dois relatórios de pesquisa em sua área de atuação, contados a partir do enquadramento, ingresso ou última progressão.




TPCT IV
Participação como coordenador ou pesquisador em pelo menos dois projetos de pesquisa; participação como apresentador ou debatedor em pelo menos dois encontros nacionais ou internacionais; publicação de pelo menos dois artigos em periódicos de circulação nacional ou em Anais de Congresso ou dois artigos em periódicos indexados de circulação internacional, ou dois capítulos de livro contados a partir do enquadramento, ingresso ou última progressão.

TPCT V
Participação como coordenador ou pesquisador em pelo menos dois projetos de pesquisa; participação como apresentador ou debatedor em pelo menos dois encontros nacionais ou internacionais; publicação de pelo menos dois artigos em periódicos indexados de circulação nacional ou dois artigos em periódicos indexados de circulação internacional e publicação ou organização de um livro ou organização de um periódico temático na área, contados a partir do enquadramento, ingresso ou última progressão.

TPCT VI
Participação como coordenador em pelo menos dois projetos de pesquisa; participação como apresentador ou debatedor em pelo menos dois encontros nacionais ou internacionais; publicação de pelo menos dois artigos em periódicos indexados de circulação nacional ou dois artigos em periódicos indexados de circulação internacional e publicação de um livro, contados a partir do enquadramento, ingresso ou última progressão.

A promoção a sub-níveis de um mesmo nível (de TPCT I a TPCT VI) será proposta e encaminhada pelo Comitê Técnico-Científico do Núcleo levando em conta o desempenho do Técnico nas áreas antes mencionadas.





2. Procedimentos:
2.1. Do concurso:
2.2.1. Os candidatos serão julgados pelos fatores: título, trabalho, prova:
a) O fator título será considerado pela análise de curriculum vitae dos candidatos;
b) O fator trabalho será considerado através de arguição oral sobre a produção e atividades de pesquisa dos candidatos;
c) o fator prova será considerado através do desenvolvimento, por escrito, de tema estabelecido pela Banca, na área do Concurso, tema esse sorteado a partir de lista previamente divulgada.
2.2.2. A avaliação se fará pela Banca Examinadora composta por quatro membros com titulação equivalente ou superior ao nível em concurso (pelo menos dois membros externos ao CESOP). Cada membro da Banca Examinadora dará nota de zero a 10,0 (dez) para cada um dos três fatores do item 2.2.1. acima. Estas notas serão lacradas e serão tornadas públicas ao final do concurso. O resultado de cada fator será a média aritmética das notas de cada examinador e a média aritmética dos fatores será o resultado final.
2.2.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 7 (sete).
2.2.4. Os resultados do Concurso serão consignados em ata própria, classificando os candidatos em ordem decrescente das notas finais, a ser encaminhada ao Comitê Científico do Núcleo e demais instâncias da Universidade, segundo o previsto na legislação vigente".
Ao CESOP para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de agosto de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral