PROC.Nº 01-P-08958/94 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIA REGINA SCHOLZ
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 483/98
A CEPE, na sua 118ª Sessão, realizada em 01.09.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-615/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de MARIA REGINA SCHOLZ, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 24.05.98, junto à área de Administração Aplicada à Enfermagem, do Departamento de Enfermagem, da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH - Secretaria a pedido.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de setembro de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral