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PROC.Nº 01-P-05317/85 - 1o e 2o Vols.
INTERESSADO: DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 656/98


A CEPE, na sua 120ª Sessão, realizada em 03.11.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-766/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 23.10.98, junto à área de Música Aplicada à Dança, do Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de novembro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral