PROC.Nº 01-P-08682/88
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 699/98
A CEPE, na sua 121ª Sessão, realizada em 01.12.98, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-854/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.98, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de dezembro de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral