PROC.Nº 01-P-00819/94
INTERESSADO: EDUARDO HEBLING
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 09/99
A CEPE, na sua 122ª Sessão, realizada em 02.02.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-943/98, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de EDUARDO HEBLING, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 31.05.99, junto à área de Orientação Profissional, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de fevereiro de 1999.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral