PROC.Nº 19-P-16964/97
INTERESSADO: NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 213/99
A CEPE, na sua 124ª Sessão, realizada em 06.04.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-71/99, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de NORMA SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 05.01.99, junto à área de Metodologia de Ensino: Alfabetização, do Departamento de Metodologia de Ensino, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de abril de 1999.
PAULO SOLLERO
Secretário Geral