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PROC.Nº 09-P-17816/94
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IFCH



DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 438/99


A CEPE, na sua 127ª Sessão, realizada em 06.07.99, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-446/99, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de CARLOS ROBERTO GALVÃO SOBRINHO, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.08.99, junto à área de História Medieval, do Departamento de História, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de julho de 1999



PAULO SOLLERO
Secretário Geral