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PROC.Nº 01-P-01107/71 - 1º ao 3º Volumes
INTERESSADO: ARMANDO FERNANDES DA SILVA MOREIRA
ASSUNTO : Relatório de Atividades, nos termos do Artigo 4º da Deliberação CONSU-A-25/93 - IF

DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 258/2000

A CEPE, na sua 136ª Sessão, realizada em 02.05.2000, tomou ciência dos Pareceres exarados pela Comissão de Assuntos Acadêmicos Docentes Nº 04/99, Comissão de Contratos Docentes, Congregação, Relator, CADI-Nº 994/99 e CPDI-Nº 105/2000 que consideraram insuficiente o Relatório de Atividades do período de 01.96 a 12.98, de ARMANDO FERNANDES DA SILVA MOREIRA, Professor, nível MS-4, em RDIDP, da Parte Suplementar do QD-UEC, junto à área de Óptica Quântica, do Departamento de Eletrônica Quântica, do Instituto de Física.
Na oportunidade, a CEPE aprovou por unanimidade, a redução do regime de trabalho do interessado para RTP.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de maio de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral