PROC.Nº 19-P-21535/97
INTERESSADO: HELOÍSA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 297/2000
A CEPE, na sua 137ª Sessão, realizada em 06.06.2000, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-275/2000, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.04.2000, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2000
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: HELOÍSA HELENA PIMENTA ROCHA
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FE
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 297/2000
A CEPE, na sua 137ª Sessão, realizada em 06.06.2000, tomou ciência dos pareceres, favoráveis, exarados pelo Relator e CADI-275/2000, bem como aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de HELOISA HELENA PIMENTA ROCHA, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 01 ano, a partir de 01.04.2000, junto à área de História da Educação, do Departamento de Filosofia e História da Educação, da Faculdade de Educação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
07 de junho de 2000
PAULO SOLLERO
Secretário Geral