PROC.Nº 01-P-08682/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 442/2000
A CEPE, na sua 140ª Sessão, realizada em 05.09.2000, aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 06 meses, a partir de 01.08.00, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de setembro de 2000
PAULO SOLLERO
Secretário Geral
INTERESSADO: JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR
ASSUNTO: Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - IA
DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 442/2000
A CEPE, na sua 140ª Sessão, realizada em 05.09.2000, aprovou, por unanimidade, a Prorrogação do Prazo de Admissão de JOÃO FRANCISCO DUARTE JÚNIOR, na Parte Especial II do QD-UEC, na função de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, por mais 06 meses, a partir de 01.08.00, junto à área de Fundamentos da Expressão, Comunicação Humana e Problemas Brasileiros, do Departamento de Artes Plásticas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
06 de setembro de 2000
PAULO SOLLERO
Secretário Geral