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PROC.Nº 01-P-18723/96
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Curso de Especialização - Modalidade Extensão Universitária


DELIBERAÇÃO CEPE-Nº 487/2000


A CEPE, na sua 140ª Sessão, realizada em 05.09.2000, tomou ciência do Parecer CONEX-103/2000, bem como aprovou, por unanimidade, a convalidação das disciplinas do Curso de Especialização em "Gestão de Processos Industriais", Modalidade Extensão Universitária.
À Extecamp para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
02 de setembro de 2000


PAULO SOLLERO
Secretário Geral