PROCESSO Nº: 01-P-2711/2016
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Licença
DELIBERAÇÃO CEPE nº 488/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 378ª Sessão, realizada em 03.05.22, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 24 votos favoráveis e 02 abstenções, o Termo Aditivo 03 a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp, Cargill Agrícola S.A. e Cargill, Incorporated, objetivando alterar a redação do item 4.1. para inserir o item 4.1.2 e alterar as condições de pagamento levando-se em conta o período de 01.09.21 a 31.08.22. O Contrato visa a formalização do Licenciamento exclusivo e oneroso da patente da Unicamp e da Cargil, Incorporated para a Cargill Agrícola S.A., com vistas à exploração de todas as finalidades de negócio legítimas no território brasileiro e argentino, bem como estabelecer o direito de exclusividade da Cargill, Incorporated em usar quaisquer futuros pedidos de patente que reivindiquem prioridade da patente ou família fora dos territórios brasileiro e argentino.
Ao GR para providências, observando o Parecer PG-887/22.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de maio de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Termo Aditivo 03 ao Contrato de Licença
DELIBERAÇÃO CEPE nº 488/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 378ª Sessão, realizada em 03.05.22, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 24 votos favoráveis e 02 abstenções, o Termo Aditivo 03 a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp, Cargill Agrícola S.A. e Cargill, Incorporated, objetivando alterar a redação do item 4.1. para inserir o item 4.1.2 e alterar as condições de pagamento levando-se em conta o período de 01.09.21 a 31.08.22. O Contrato visa a formalização do Licenciamento exclusivo e oneroso da patente da Unicamp e da Cargil, Incorporated para a Cargill Agrícola S.A., com vistas à exploração de todas as finalidades de negócio legítimas no território brasileiro e argentino, bem como estabelecer o direito de exclusividade da Cargill, Incorporated em usar quaisquer futuros pedidos de patente que reivindiquem prioridade da patente ou família fora dos territórios brasileiro e argentino.
Ao GR para providências, observando o Parecer PG-887/22.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de maio de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral