PROCESSO Nº: 01-P-20301/2012
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA – CBMEG
ASSUNTO: Convênio de Cooperação de Pós-Graduação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 617/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 379ª Sessão, realizada em 07.06.22, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, com 15 votos favoráveis e 01 abstenção, o Convênio de Cooperação de Pós-Graduação celebrado em 16.07.15 entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partes, objetivando a colaboração em programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela Unicamp, bem como de programas de pesquisas da Embrapa, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades-fim da sua Unidade denominada Embrapa Pecuária Sudeste, em perfeito proveito da pesquisa agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de junho de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA – CBMEG
ASSUNTO: Convênio de Cooperação de Pós-Graduação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 617/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 379ª Sessão, realizada em 07.06.22, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, com 15 votos favoráveis e 01 abstenção, o Convênio de Cooperação de Pós-Graduação celebrado em 16.07.15 entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partes, objetivando a colaboração em programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela Unicamp, bem como de programas de pesquisas da Embrapa, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades-fim da sua Unidade denominada Embrapa Pecuária Sudeste, em perfeito proveito da pesquisa agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de junho de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral