PROCESSO Nº: 01-P-8202/2022
INTERESSADO: DIRETORIA EXECUTIVA DE ENSINO PRÉ-UNIVERSITÁRIO – DEEPU
ASSUNTO: Convênio para Viabilização do Programa de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022
DELIBERAÇÃO CEPE nº 609/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 379ª Sessão, realizada em 07.06.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 15 votos favoráveis e 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio para Viabilização do Programa de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022 celebrado em 24.03.22 entre a Unicamp e Banco Santander (Brasil) S.A., objetivando viabilizar a participação da Unicamp no Programa de Bolsas do Santander Universidades, conforme o Programa “Quadro indicativo de Programa de Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022”. Recursos: até R$72.000,00, correspondente a vinte bolsas-auxílio de R$300,00 por mês, durante o período de doze meses. Vigência: até 31.12.22.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de junho de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: DIRETORIA EXECUTIVA DE ENSINO PRÉ-UNIVERSITÁRIO – DEEPU
ASSUNTO: Convênio para Viabilização do Programa de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022
DELIBERAÇÃO CEPE nº 609/2022
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 379ª Sessão, realizada em 07.06.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 15 votos favoráveis e 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio para Viabilização do Programa de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022 celebrado em 24.03.22 entre a Unicamp e Banco Santander (Brasil) S.A., objetivando viabilizar a participação da Unicamp no Programa de Bolsas do Santander Universidades, conforme o Programa “Quadro indicativo de Programa de Bolsas” e de acordo com a fundamentação contida nos “Princípios Gerais dos Programas de Bolsas do Santander Universidades – Edição 2022”. Recursos: até R$72.000,00, correspondente a vinte bolsas-auxílio de R$300,00 por mês, durante o período de doze meses. Vigência: até 31.12.22.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
9 de junho de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral