PROCESSO Nº: 02-P-10553/2020
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Acordo de Parceria Técnico-Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 301/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 389ª Sessão, realizada em 02.05.23 tomou ciência dos Pareceres Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao: 1) Acordo de Parceria Técnico-Científica celebrado em 31.07.20 entre a Unicamp/Funcamp, Fundação Butantan e Instituto Butantan, que objetivou a realização do “Ensaio clínico fase III duplo-cego, randomizado, controlado com placebo, para avaliação de eficácia e segurança em profissionais da saúde da vacina adsorvida Covid-19 (inativada) produzida pela Sinovac”. Recursos: Conforme Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros. Vigência: 16 meses; 2) Termo Aditivo 01 celebrado em 26.08.20, que objetivou a substituição do Plano de Trabalho; 3) Termo Aditivo 02 celebrado em 28.09.20, que objetivou a alteração do Plano de Trabalho; 4) Termo Aditivo 03 celebrado em 24.02.21, que também objetivou alteração do Plano de Trabalho; e 5) Termo Aditivo 04, objetivando a prorrogação da vigência por mais dez meses; alteração de item do Plano de Trabalho e alteração do gestor/executor por parte do Instituto Butantan. Vigência: até 30.09.22.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Após, à FCM, para ciência do Sr. Executor quanto ao Parecer PG-32/2023.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de maio de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Acordo de Parceria Técnico-Científica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 301/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 389ª Sessão, realizada em 02.05.23 tomou ciência dos Pareceres Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao: 1) Acordo de Parceria Técnico-Científica celebrado em 31.07.20 entre a Unicamp/Funcamp, Fundação Butantan e Instituto Butantan, que objetivou a realização do “Ensaio clínico fase III duplo-cego, randomizado, controlado com placebo, para avaliação de eficácia e segurança em profissionais da saúde da vacina adsorvida Covid-19 (inativada) produzida pela Sinovac”. Recursos: Conforme Cláusula Quinta – Dos Recursos Financeiros. Vigência: 16 meses; 2) Termo Aditivo 01 celebrado em 26.08.20, que objetivou a substituição do Plano de Trabalho; 3) Termo Aditivo 02 celebrado em 28.09.20, que objetivou a alteração do Plano de Trabalho; 4) Termo Aditivo 03 celebrado em 24.02.21, que também objetivou alteração do Plano de Trabalho; e 5) Termo Aditivo 04, objetivando a prorrogação da vigência por mais dez meses; alteração de item do Plano de Trabalho e alteração do gestor/executor por parte do Instituto Butantan. Vigência: até 30.09.22.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Após, à FCM, para ciência do Sr. Executor quanto ao Parecer PG-32/2023.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de maio de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral