PROCESSO Nº: 28-P-7919/2017
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação de Pós-Graduação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 378/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 390ª Sessão, realizada em 06.06.23, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, o Convênio de Cooperação de Pós-Graduação celebrado em 31.05.17 entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partícipes, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partícipes, objetivando o fortalecimento de programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela Unicamp, no Programa de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Agrícola – Feagri, bem como de programas de pesquisas da Embrapa, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades fim da Embrapa, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de junho de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação de Pós-Graduação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 378/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 390ª Sessão, realizada em 06.06.23, tomou ciência do Parecer Caacc e homologou, por unanimidade, o Convênio de Cooperação de Pós-Graduação celebrado em 31.05.17 entre a Unicamp e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partícipes, objetivando estabelecer a integração de esforços entre as partícipes, objetivando o fortalecimento de programas de pós-graduação (Mestrado e/ou Doutorado) ministrados pela Unicamp, no Programa de Pós-graduação da Faculdade de Engenharia Agrícola – Feagri, bem como de programas de pesquisas da Embrapa, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, condizente com as próprias atividades fim da Embrapa, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de junho de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral