PROCESSO Nº: 29-P-42486/2022
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 371/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 390ª Sessão, realizada em 06.06.23, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 16.01.23 entre a Unicamp/Funcamp e Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa – Fundep, objetivando a execução de cursos de curta duração de ensino à distância (EAD), para capacitação em escala nacional de profissionais de nível superior, técnicos, tecnólogos e estudantes de graduação, que atuam ou pretendem atuar profissionalmente no segmento automotivo no âmbito de biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão. Recursos: R$35.000,00. Vigência: até 28.02.23.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Após, à FEEC, para providências do Sr. Executor quanto ao contido no Parecer PG-3283/2022.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de junho de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 371/2023
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 390ª Sessão, realizada em 06.06.23, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 16.01.23 entre a Unicamp/Funcamp e Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa – Fundep, objetivando a execução de cursos de curta duração de ensino à distância (EAD), para capacitação em escala nacional de profissionais de nível superior, técnicos, tecnólogos e estudantes de graduação, que atuam ou pretendem atuar profissionalmente no segmento automotivo no âmbito de biocombustíveis, segurança veicular e propulsão alternativa à combustão. Recursos: R$35.000,00. Vigência: até 28.02.23.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Após, à FEEC, para providências do Sr. Executor quanto ao contido no Parecer PG-3283/2022.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de junho de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral