PROCESSO Nº: 15-P-15414/2024
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS - HC
ASSUNTO: Contrato de Estudo Clínico Intervencional
DELIBERAÇÃO CEPE nº 321/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 402ª Sessão, realizada em 02.07.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Estudo Clínico Intervencional a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., objetivando a realização de “Estudo de fase 3, randomizado, aberto, multicêntrico para avaliar a eficácia e a segurança de TAR-200 versus quimioterapia intravesical de escolha do pesquisador em participantes da pesquisa que receberam bacilo calmette-guérin (BCG) e apresentaram recorrência de câncer de bexiga não músculo-invasivo de alto risco (HR-NMIBC) e que não são elegíveis ou não optam por serem submetidos à cistectomia radical”. Recursos: Conforme Anexo B – Orçamento e Cronograma de Pagamento. Vigência: 05 anos ou 06 meses depois do fechamento do banco de dados.
Preliminarmente ao GR. Após, ao HC, para ciência e providências quanto ao contido no Parecer PG-1282/2024.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2002
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS - HC
ASSUNTO: Contrato de Estudo Clínico Intervencional
DELIBERAÇÃO CEPE nº 321/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 402ª Sessão, realizada em 02.07.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Contrato de Estudo Clínico Intervencional a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda., objetivando a realização de “Estudo de fase 3, randomizado, aberto, multicêntrico para avaliar a eficácia e a segurança de TAR-200 versus quimioterapia intravesical de escolha do pesquisador em participantes da pesquisa que receberam bacilo calmette-guérin (BCG) e apresentaram recorrência de câncer de bexiga não músculo-invasivo de alto risco (HR-NMIBC) e que não são elegíveis ou não optam por serem submetidos à cistectomia radical”. Recursos: Conforme Anexo B – Orçamento e Cronograma de Pagamento. Vigência: 05 anos ou 06 meses depois do fechamento do banco de dados.
Preliminarmente ao GR. Após, ao HC, para ciência e providências quanto ao contido no Parecer PG-1282/2024.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2002
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral