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PROCESSO Nº: 32-P-539/2021
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – HEMOCENTRO
ASSUNTO: Emenda nº 4 ao Contrato de Estudo Clínico – Emenda de Cessão

DELIBERAÇÃO CEPE nº 322/2024

A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 402ª Sessão, realizada em 02.07.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, a Emenda nº 4 a ser celebrada entre a Unicamp/Funcamp e Parexel International Pesquisas Clínicas Ltda., objetivando atribuir e transferir à Pfizer Inc., incondicional e irrevogavelmente, todos os direitos, títulos, interesses, benefícios, deveres e obrigações da Parexel Internacional Pesquisas Clínicas Ltda., a partir de 29.03.24, do termo que visa a execução do estudo clínico “Estudo de braço único, fase 3, aberto para avaliar a eficácia e a segurança de PF-07055480 (Terapia gênica de fator humano VIII recombinante AAV2/6) em participantes adultos do sexo masculino com hemofilia A moderadamente grave a grave”.
Preliminarmente ao GR. Após, ao Hemocentro para ciência e providências quanto ao contido no Parecer PG-1370/2024.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de julho de 2002




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral