PROCESSO Nº: 18-P-11857/2024
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 391/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 403ª Sessão, realizada em 13.08.24, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado em 10.06.24 entre a Unicamp/Funcamp e Evonik Brasil Ltda., objetivando estabelecer as condições para a execução do projeto “Aplicação de sílicas para a purificação de biodiesel”, conforme Anexo I, co-financiado pelo E-Renova (FEQ), Evonik e Embrapii. Recursos: Conforme Claúsula Quarta – Dos Repasses dos Recursos Financeiros. Vigência: 09 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2024
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 391/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 403ª Sessão, realizada em 13.08.24, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Convênio de Cooperação Científica e Tecnológica celebrado em 10.06.24 entre a Unicamp/Funcamp e Evonik Brasil Ltda., objetivando estabelecer as condições para a execução do projeto “Aplicação de sílicas para a purificação de biodiesel”, conforme Anexo I, co-financiado pelo E-Renova (FEQ), Evonik e Embrapii. Recursos: Conforme Claúsula Quarta – Dos Repasses dos Recursos Financeiros. Vigência: 09 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2024
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta