PROCESSO Nº: 02-P-19933/2024
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Protocolo de Colaboração
DELIBERAÇÃO CEPE nº 534/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 405ª Sessão, realizada em 08.10.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Protocolo de Colaboração a ser celebrado entre a Unicamp e Ministério da Saúde da República de Angola – Minsa, visando (i) ofertar modalidades equivalentes a Residência Médica com denominação de cursos de especialização na área acordada; (ii) ofertar estágios, cursos de especialização, cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação lato sensu ou strictu sensu e mestrado profissional a médicos e outros profissionais de saúde; (iii) apoio da FCM na formação ou compartilhamento de formação in loco de médicos de Angola nas diversas especialidades; (iv) uso de recursos da telemedicina e organização de cursos de Educação à Distância, para realização de cursos, eventos online, treinamentos, dentre outros. Vigência: Indeterminada.
Ao GR para providências. Após, à FCM, para atenção ao contido no Parecer PG-2140/2024.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
8 de outubro de 2024
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Protocolo de Colaboração
DELIBERAÇÃO CEPE nº 534/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 405ª Sessão, realizada em 08.10.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Protocolo de Colaboração a ser celebrado entre a Unicamp e Ministério da Saúde da República de Angola – Minsa, visando (i) ofertar modalidades equivalentes a Residência Médica com denominação de cursos de especialização na área acordada; (ii) ofertar estágios, cursos de especialização, cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação lato sensu ou strictu sensu e mestrado profissional a médicos e outros profissionais de saúde; (iii) apoio da FCM na formação ou compartilhamento de formação in loco de médicos de Angola nas diversas especialidades; (iv) uso de recursos da telemedicina e organização de cursos de Educação à Distância, para realização de cursos, eventos online, treinamentos, dentre outros. Vigência: Indeterminada.
Ao GR para providências. Após, à FCM, para atenção ao contido no Parecer PG-2140/2024.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
8 de outubro de 2024
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral