PROCESSO Nº: 36-P-33316/2024
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 655/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 407ª Sessão, realizada em 03.12.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Unicamp e Serviço Social do Comércio – Sesc, objetivando viabilizar a realização do Congresso Internacional de Pedagogia do Esporte (“Conipe”), entre 27 a 29 de novembro de 2024 no Sesc Piracicaba, bem como as respectivas atividades preparatórias que fazem parte do evento. O Termo de Cooperação Técnica visa estabelecer e regulamentar a cooperação técnico-científica entre o Sesc e a Unicamp, em áreas de interesse comum, de acordo com os objetivos e regulamentos das partícipes cooperadas. Recursos: Conforme Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros. Vigência: 12 meses.
Ao GR para providências. Quando do retorno do processo à FCA, deverá ser dada ciência à executora quanto ao contido no Parecer PG-2882/24.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de dezembro de 2024
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 655/2024
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 407ª Sessão, realizada em 03.12.24, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Termo Aditivo nº 04 ao Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Unicamp e Serviço Social do Comércio – Sesc, objetivando viabilizar a realização do Congresso Internacional de Pedagogia do Esporte (“Conipe”), entre 27 a 29 de novembro de 2024 no Sesc Piracicaba, bem como as respectivas atividades preparatórias que fazem parte do evento. O Termo de Cooperação Técnica visa estabelecer e regulamentar a cooperação técnico-científica entre o Sesc e a Unicamp, em áreas de interesse comum, de acordo com os objetivos e regulamentos das partícipes cooperadas. Recursos: Conforme Cláusula Quarta – Dos Recursos Financeiros. Vigência: 12 meses.
Ao GR para providências. Quando do retorno do processo à FCA, deverá ser dada ciência à executora quanto ao contido no Parecer PG-2882/24.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
5 de dezembro de 2024
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral