PROCESSO Nº: 02-P-26107/2024
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 48/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 408ª Sessão, realizada em 11.02.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Unicamp e Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a execução do Programa de Pesquisa e Extensão “Centro de Ciência para o Desenvolvimento de Tecnologia Assistiva para a Educação Bilíngue de Surdos CCD-TAEBS”, que envolve desenvolvimento de pesquisa aplicada a políticas linguísticas para a educação de surdos, com foco na elaboração de materiais didáticos bilíngues para o ensino de português como segunda língua. Recursos: Os recursos financeiros concedidos ao projeto serão fixados pela Fapesp, não havendo repasse entre as partícipes. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências. Oportunamente à FCM, para providências das Executoras quanto à recomendação contida no Parecer PG nº 28/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de fevereiro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 48/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 408ª Sessão, realizada em 11.02.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, por unanimidade, o Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Unicamp e Município de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a execução do Programa de Pesquisa e Extensão “Centro de Ciência para o Desenvolvimento de Tecnologia Assistiva para a Educação Bilíngue de Surdos CCD-TAEBS”, que envolve desenvolvimento de pesquisa aplicada a políticas linguísticas para a educação de surdos, com foco na elaboração de materiais didáticos bilíngues para o ensino de português como segunda língua. Recursos: Os recursos financeiros concedidos ao projeto serão fixados pela Fapesp, não havendo repasse entre as partícipes. Vigência: 05 anos.
Ao GR para providências. Oportunamente à FCM, para providências das Executoras quanto à recomendação contida no Parecer PG nº 28/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
11 de fevereiro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral