PROCESSO Nº: 32-P-12656/2019
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – HEMOCENTRO
ASSUNTO: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 207/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 411ª Sessão, realizada em 06.05.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 20 votos favoráveis e 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 06.05.21 entre a Unicamp/Funcamp e Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, objetivando a concessão de desconto no valor dos serviços prestados, para fins de reestabelecer o equilíbrio contratual, com base no estado de calamidade pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 em função da Pandemia causada pela Covid-19. O Contrato visou a realização da viabilidade e quantificação de células para processamento e criopreservação de células humanas para uso terapêutico.
À Cacc para apreciação do relatório final de atividades; após, à DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de maio de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – HEMOCENTRO
ASSUNTO: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços
DELIBERAÇÃO CEPE nº 207/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 411ª Sessão, realizada em 06.05.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 20 votos favoráveis e 02 abstenções, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 06.05.21 entre a Unicamp/Funcamp e Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, objetivando a concessão de desconto no valor dos serviços prestados, para fins de reestabelecer o equilíbrio contratual, com base no estado de calamidade pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020 em função da Pandemia causada pela Covid-19. O Contrato visou a realização da viabilidade e quantificação de células para processamento e criopreservação de células humanas para uso terapêutico.
À Cacc para apreciação do relatório final de atividades; após, à DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de maio de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral