PROCESSO Nº: 01-P-16966/2025
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: Acordo de Cooperação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 352/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 414ª Sessão, realizada em 12.08.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Acordo de Cooperação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrado em 13.06.25 entre a Unicamp/Funcamp e Cnooc Petroleum Brasil Ltda, objetivando a cooperação técnica e científica entre as partes para desenvolver o projeto “Métodos para caracterização automatizada de zonas densamente fraturadas e carstificadas por meio da integração de dados sísmicos e registros especiais de poços”, conforme Anexos I, II e III. Recursos: conforme Cláusula 8 – Orçamento do Projeto e Contribuição Financeira e Anexos I e II. Vigência: 48 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Oportunamente ao Executor, para ciência quanto à observação contida no Parecer PG-1322/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO – CEPETRO
ASSUNTO: Acordo de Cooperação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
DELIBERAÇÃO CEPE nº 352/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 414ª Sessão, realizada em 12.08.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Acordo de Cooperação de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação celebrado em 13.06.25 entre a Unicamp/Funcamp e Cnooc Petroleum Brasil Ltda, objetivando a cooperação técnica e científica entre as partes para desenvolver o projeto “Métodos para caracterização automatizada de zonas densamente fraturadas e carstificadas por meio da integração de dados sísmicos e registros especiais de poços”, conforme Anexos I, II e III. Recursos: conforme Cláusula 8 – Orçamento do Projeto e Contribuição Financeira e Anexos I e II. Vigência: 48 meses.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis. Oportunamente ao Executor, para ciência quanto à observação contida no Parecer PG-1322/2025.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de agosto de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral