PROCESSO Nº: 01-P-18386/2025
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PRPG
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 420/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 415ª Sessão, realizada em 02.09.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 25 votos favoráveis e 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo de Cooperação Técnica celebrado em 13.08.25 entre a Unicamp e Universidade do Estado do Amazonas – UEA, objetivando o estabelecimento, de forma mais abrangente, de programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos. Cooperação interinstitucional em pesquisa e pós-graduação visando o fomento à constituição e consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu da UEA. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de setembro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PRPG
ASSUNTO: Termo de Cooperação Técnica
DELIBERAÇÃO CEPE nº 420/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 415ª Sessão, realizada em 02.09.25, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, com 25 votos favoráveis e 01 abstenção, a aprovação dada pelo Magnífico Reitor ad referendum ao Termo de Cooperação Técnica celebrado em 13.08.25 entre a Unicamp e Universidade do Estado do Amazonas – UEA, objetivando o estabelecimento, de forma mais abrangente, de programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, abrangendo atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento, absorção e transferência de tecnologias, prestação de serviços científicos e tecnológicos e a utilização de instalações e equipamentos. Cooperação interinstitucional em pesquisa e pós-graduação visando o fomento à constituição e consolidação de programas de pós-graduação stricto sensu da UEA. Vigência: 05 anos.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
2 de setembro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral