PROCESSO Nº: 01-P-47512/2022
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO - CEPETRO
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação de Pesquisa
DELIBERAÇÃO CEPE nº 456/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 416ª Sessão, realizada em 07.10.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 16 votos favoráveis e 02 abstenções, o 1º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Shell Brasil Petróleo Ltda., objetivando atualizar a definição de Normas da ANP, bem como incluir o Anexo V – Plano de Gestão de Riscos de Informação para Sistemas de TI e Tecnologia Operacional ao Acordo de Cooperação que visa desenvolver e realizar um projeto de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico em conexão com o setor de petróleo e gás natural “Modelagem e simulação avançada de injeção de água, injeção alternada água-gás e injeção de espumas em reservatórios fraturados e carstificados do Pré-Sal – SimFrac II”.
Ao GR para providências. Oportunamente, ao Cepetro para que seja dada ciência aos Executores quanto à observação contida no item 7 do Parecer PG-2309/25.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de outubro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DE ENERGIA E PETRÓLEO - CEPETRO
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação de Pesquisa
DELIBERAÇÃO CEPE nº 456/2025
A CÂMARA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO em sua 416ª Sessão, realizada em 07.10.25, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 16 votos favoráveis e 02 abstenções, o 1º Termo Aditivo a ser celebrado entre a Unicamp/Funcamp e Shell Brasil Petróleo Ltda., objetivando atualizar a definição de Normas da ANP, bem como incluir o Anexo V – Plano de Gestão de Riscos de Informação para Sistemas de TI e Tecnologia Operacional ao Acordo de Cooperação que visa desenvolver e realizar um projeto de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico em conexão com o setor de petróleo e gás natural “Modelagem e simulação avançada de injeção de água, injeção alternada água-gás e injeção de espumas em reservatórios fraturados e carstificados do Pré-Sal – SimFrac II”.
Ao GR para providências. Oportunamente, ao Cepetro para que seja dada ciência aos Executores quanto à observação contida no item 7 do Parecer PG-2309/25.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
7 de outubro de 2025
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral